O que é sped fiscal?

O que é sped fiscal?

O Sped Fiscal é um sistema criado para simplificar o pagamento das contribuições das empresas, pois automatiza e integra os fiscos federais, estaduais e municipais, informatizando a relação entre o fisco e os contribuintes.

O Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), possui três tipos sistemas:

EFD
Escrituração Fiscal Digital

ECD
Escrituração Contábil Digital

NF-e
Nota Fiscal Eletrônica

A EFD (Escrituração Fiscal Digital), conhecido como Sped Fiscal, é um arquivo digital que informa todos os documentos fiscais e informações para os fiscos federal e estadual. As informações referem-se ao período em que são apurados os impostos de ICMS e IPI.O que é sped fiscal?

Para que serve o Sped Fiscal?

A função do Sped para o empreendedor é desburocratizar e facilitar a entrega da documentação necessária para os fiscos por meio digital, eliminando a necessidade de utilizar papeis.

Para o governo, ajuda na fiscalização e automatiza a entrega desses documentos.

Como enviar o Sped Fiscal?

A responsabilidade pela geração desse arquivo é do contribuinte, que deve realizar o procedimento mês a mês, para tanto, ele deverá extrair e submeter as informações ao Programa Validador e Assinador (PVA), fornecido pelo próprio sistema.

Após essa verificação, o arquivo digital precisa ser assinado utilizando uma certificação A1 ou A3 emitida por uma entidade credenciada. Para baixar o PVA, basta acessar o site da Receita Federal e fazer o download do Sped.

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Quais erros podem acontecer no envio do Sped?

O sistema do Sped é complexo e exige muita atenção no preenchimento dos campos para evitar erros. A página do Sped alerta para os principais erros:

  • Número da nota que consta no campo “chave de acesso” está diferente do informado no campo “número da nota de entrada”
  • O código do NCM do item da nota de entrada está diferente do informado no cadastro de produtos
  • O código do NCM do item da nota de saída está diferente do informado no cadastro de produtos
  • Regime de apuração de PIS/Cofins não ajustado nas configurações da empresa
  • A alíquota configurada não consta da tabela de alíquotas permitidas pela receita federal
  • As apurações do menu Escrituração PIS/COFINS não foram geradas no validador
  • O contador cadastrado não é responsável pelo período da apuração
  • Apuração do IRPJ não ajustado nas configurações da empresa
  • O código do banco central no cadastro de países não foi informado
  • O código do IBGE nos parâmetros da cidade não foi informado
  • Natureza da base de cálculo de crédito não informada no item da nota de entrada
  • Nota de entrada com informações inválidas na situação tributária
  • A combinação CFOP CST informada é inválida
  • Campo data nas notas de serviço não foi informado
  • Documento inicial informado incorretamente
  • CST possui equívocos
  • O segmento não foi informado
  • CFOP informado incorretamente
  • Documento final informado incorretamente
  • Data de movimento informado corretamente
  • PIS e COFINS não configurados nos afretamentos
  • Situação tributária de PIS e COFINS estão diferentes
  • Informada a situação tributária 08 e não informado a natureza da receita
  • As apurações não foram geradas no validador
  • CST informada para pessoa física
  • Campos obrigatórios não informados

Quais os livros abrangidos pelo SPED Fiscal?

  • Registro de Entradas -Registro de Saídas
  • Registro de Inventário
  • Registro de Apuração do IPI
  • Registro de Apuração do ICMS

Outras Obrigações Acessórias:

  • Sintegra (em alguns estados)
  • Instrução Normativa nº 86/01 (Informações Fiscais e de Inventário)
  • Manad (Informações Fiscais)

Quem deve e pode usar o SPED Fiscal?

A utilização do Sped Fiscal é obrigatória para os contribuintes do ICMS e do IPI. Visite o site da secretaria da fazenda do seu estado e acesse o link do projeto SPED, para saber se sua empresa está na lista de obrigatoriedade.

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