ICMS: veja tudo o que você precisa saber sobre esse imposto!

ICMS: veja tudo o que você precisa saber sobre esse imposto!

Como é de entendimento geral, o Brasil é conhecido por ter uma vasta carga de tributos que, na maioria das vezes, pode dar muita dor de cabeça na hora de fazer o planejamento tributário ideal para o seu negócio, não é mesmo? Nesse contexto, podemos destacar o ICMS, que apesar de ser um dos principais impostos do país, muitas vezes, os empresários conhecem mais sobre sua sigla do que, propriamente, sobre suas características.

Pensando nisso, no post de hoje, trazemos informações essenciais para que você fique por dentro de tudo o que precisa saber sobre esse tributo. Continue a leitura e confira!

Afinal, o que é o ICMS?

Por definição, o ICMS é um imposto que foi regulamentado na lei complementar 87/1997, conhecida como Lei Kandir. Ele incide sobre a movimentação de cada mercadoria feita no país. Sendo assim, abrange uma série de segmentos. Entre eles, os mais comuns são:

  • alimentício;
  • eletrodomésticos;
  • transporte interestadual e intermunicipal;
  • comunicação;
  • produtos importados.

A alíquota incidente sobre o ICMS varia de 17% a 20%, dependendo de cada UF. Por isso, é essencial que você consulte o CONFAZ, pois nele é possível revisar a porcentagem que incide sobre cada mercadoria em seu estado.

Como se paga o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços?

Toda vez que existir uma transação comercial, seja por meio de uma pessoa física ou jurídica, haverá a contribuição desse imposto. Na maioria das vezes, o ICMS é pago de maneira indireta, ou seja, a sua alíquota já está inclusa no preço de cada produto ou serviço prestado.

Lembre-se que a cobrança do ICMS é válida também para qualquer bem importado do exterior, independentemente do seu fim. Caso a sua empresa atrase o pagamento do ICMS, ela será penalizada com juros, cuja taxa aplicada é a Selic, a partir de cada vencimento.

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Sobre o que não incide o ICMS?

No Brasil, existem algumas operações comerciais nas quais a alíquota do ICMS não incide. Entre elas, destacam-se:

  • circulação de livros e jornais;
  • operações com energia elétrica;
  • movimentação de petróleo e combustíveis;
  • arrendamento de insumos agrícolas.

É importante saber que o ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, dispõe de um sistema de compensação. Caso o crédito acumulado seja maior que o débito da operação atual, a empresa pode utilizar o valor acumulado para abater o valor dessa etapa. Contudo, fique atento ao seu uso, visto que o crédito só tem validade por até 5 anos.

Como calculá-lo?

Como citado, o valor cobrado sobre o ICMS varia de uma Unidade Federativa para outra. Entretanto, a grande maioria utiliza a alíquota de 17% sobre o preço de cada mercadoria. Então, isso significa que, se o valor da mercadoria é de R$1mil, a alíquota do ICMS é de R$170. Logo, a mercadoria sem o imposto custaria R$830.

Neste post, vimos que o ICMS é um tributo que se faz presente em quase todas as operações comerciais. Por isso, é muito importante conhecer as suas alíquotas, já que o seu recolhimento indevido pode comprometer a gestão fiscal de sua empresa.

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